CAPITULO I
Da Convenção e Sede
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento administrativo da Convenção das Assembléias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros - CADEESO, com sede provisória à Av. Carlos Lindemberg, 1435, Aribiri, Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
CAPITULO II
Da Assembléia-Geral
Art. 2º A CADEESO, realizará a Assembléia-Geral Ordinária - AGO, semestralmente, nos meses de janeiro e julho, em Sessões Plenárias, por convocação da presidência, com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 3º A Assembléia-Geral Extraordinária – AGE, será realizada de acordo com o art. 34 e parágrafo único do Estatuto da CADEESO.
Art. 4º As Resoluções de qualquer Assembléia-Geral serão tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes, ressalvados os artigos 81 e 82, do Estatuto da CADEESO.
Parágrafo único. A Resolução de assunto considerado de grande relevância, a juízo da Mesa Diretora, com “ad-referendum” do plenário, será tomada por DOIS TERÇOS dos membros presentes.
Art. 5º A convocação da CADEESO, além do local, período de duração e taxa de inscrição a ser paga pela pelos convencionais conterá o temário da Convenção constante no máximo de DEZ itens para à AGO e CINCO itens para à AGE.
Art. 6º A Assembléia-Geral será dirigida pelo Presidente da CADEESO ou por seu substituto legal nos seus impedimentos, de acordo com art. 45, parágrafo único do Estatuto desta Convenção.
§ 1º Será verificada a existência de “quorum” regimental, na instalação de qualquer Assembléia-Geral, de acordo com o art. 34 e parágrafo único, do Estatuto da CADEESO.
§ 2º O Presidente ou outro membro da Mesa Diretora por ele designado, apresentará à Assembléia-Geral, relatório das atividades da Mesa Diretora.
CAPITULO III
Da Mesa Diretora nos Trabalhos Convencionais
Art. 7º A Mesa Diretora da CADEESO, composta de acordo com art. 39 e seus incisos do Estatuto da CADEESO, se reunirá ordinariamente todas às quintas-feiras na sede da mesma, para tratar de assuntos pertinentes, ou em qualquer ocasião quando devidamente convocada.
Art. 8º São atribuições do Presidente da CADEESO em consonância com o art. 45, do Estatuto:
I. quanto às reuniões convencionais:
a) abrí-las, suspendê-las, reabrí-las e encerrá-las;
b) manter a ordem, fazer observar as leis vigentes no país, o Estatuto e Regimento Interno da CADEESO, conduzir os trabalhos dentro da boa ética e dos elevados princípios dos ideais cristãos;
c) determinar a leitura da ata, o expediente e as comunicações, por um dos Secretário;
d) conceder a palavra aos convencionais;
e) interromper ou cassar a palavra do orador ou aparteante que faltar com o decoro ao Plenário, ao convencional, ou a qualquer autoridade constituída, advertindo-o de acordo com o art. 49, inciso I, do Estatuto;
f) chamar a atenção do orador ao se esgotar o tempo a que tenha direito;
g) decidir as questões de ordem;
h) submeter à discussão e votação as matérias encaminhadas, e anunciar o resultado de cada votação;
i) organizar a pauta da ordem do dia;
j) determinar ao 1º Secretário a publicação semestral do Boletim Interno, com distribuição para os convencionais, contendo todas as Resoluções da Mesa Diretora, Assembléias Gerais e demais Órgãos da CADEESO;
k) autorizar, quando convier, a divulgação, pela mídia dos trabalhos convencionais.
Il. quanto às proposições:
a) encaminhar para discussão e votação as propostas apresentadas pelos convencionais;
b) recusar qualquer proposta que se oponha à Palavra de Deus e o decoro convencional;
c) despachar e encaminhar matéria convencional aos respectivos Órgãos;
d) determinar o arquivamento de matéria tramitada no Plenário ou em reunião da Mesa Diretora; e
e) avocar para apreciação da Mesa Diretora qualquer matéria em discussão, retornando ao Plenário para conclusão.
III. quanto ás Comissões Temporais:
a) submeter à Mesa Diretora a indicação e provimento de qualquer Comissão Temporal, de acordo com o art. 63, do Estatuto da Convenção, diligenciando quanto ao funcionamento da mesma; e
b) comunicar à Mesa Diretora a substituição de qualquer membro de uma comissão temporária.
Art. 9.º As atribuições e competências dos Vice-Presidentes, Secretários e Tesoureiros da Convenção constam do art. 45, parágrafo único, art. 46 e 47 do Estatuto da CADEESO.
CAPÍTULO IV
Da Eleição para a Mesa Diretora
Art. 10. A eleição para a Mesa Diretora dar-se-á nos termos do art. 43, do Estatuto da CADEESO.
§ 1º. A CADEESO confeccionará o formulário de Inscrição de Candidatura, padronizado para todos os cargos da Mesa Diretora.
§ 2º. O candidato protocolará a sua inscrição de candidatura na Secretaria-Geral da CADEESO, impreterivelmente, até TRINTA DIAS antes da instalação da Assembléia-Geral Ordinária em que ocorrerá a eleição.
§ 3º. O protocolo de candidatura deverá constar o cargo pretendido, observando-se o disposto no § 3º, do art. 42, do Estatuto da CADEESO.
§ 4º. Caso não haja candidato para preenchimento de qualquer cargo da Mesa Diretora até a data prevista no § 2º deste artigo, a Secretaria-Geral informará à presidência que apresentará nome que concorrerá ao preenchimento do cargo.
§ 5º. O processo de solicitação de candidatura incompleto, contendo erros ou com ausência de documentação exigida para o cargo, será indeferido.
§ 6º. A Secretaria-Geral encaminhará à Mesa Diretora para informe ao Plenário Convencional, na segunda seção da Assembléia-Geral Ordinária, a relação dos processos de candidaturas deferidos e/ou indeferidos.
Art. 11. Para quaisquer cargos da Mesa Diretora serão exigidos dos candidatos:
I. comprovante de estar em dia com a anuidade convencional; e
II. comprovante de estar em dia com a contribuição da igreja, quando Pastor Presidente.
§ 1º. Para os cargos de 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros, serão exigidos dos candidatos comprovante de residência na Região Metropolitana de Vitória.
§ 2º. As exigências previstas neste artigo, não isenta o candidato de atender o que preconiza o art. 40, do Estatuto da CADEESO.
Art. 12. A eleição se realizará na quinta sessão por escrutínio secreto, individualmente, para todos os cargos e obedecerá a seguinte ordem:
I.
4º, 3º, 2º e 1º Tesoureiros;
II. 4º, 3º, 2º e 1º Secretários;
III. 4º, 3º, 2º e 1º Vice-Presidentes; e
IV. Presidente.
Parágrafo único. Quando houver um único candidato concorrente a qualquer cargo da Mesa Diretora, o processo será por votação simbólica.
Art. 13. A posse dos membros eleitos para a Mesa Diretora ocorrerá na última sessão da AGO.
CAPÍTULO V
Da Eleição para o Conselho Fiscal
Art. 14. A eleição para o Conselho Fiscal dar-se-á por escrutínio secreto na quinta sessão da mesma Assembléia Geral que eleger a Mesa Diretora.
Parágrafo único. Após eleitos, os membros do Conselho Fiscal elegem o seu presidente.
Art. 15. O candidato a membro do Conselho Fiscal deverá apresentar seu currículo, de acordo com o Art. 52, parágrafo único do Estatuto, constando:
I. comprovante de estar em dia com a anuidade convencional; e
II. comprovante de estar em dia com a contribuição da igreja, quando Pastor Presidente.
Art. 16. São requisitos preferenciais para cargo do Conselho Fiscal:
I. Conhecimento em contabilidade informatizada; e
II. experiência em administração e finanças.
Art. 17. A posse dos membros eleitos para o Conselho Fiscal ocorrerá na última sessão da AGO.
CAPÍTULO VI
Dos Órgãos e AtribuiçõesSeção IDos Conselhos
Art. 18. Compete ao Conselho de Educação e Cultura Religiosa da Cadeeso:
I. Planejar, organizar e promover Escolas Bíblicas, Conferências, Simpósios e Seminários;
II. analisar os processos de solicitação de reconhecimento de Seminários ou Escolas Teológicas, obedecendo, os critérios e estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases vigentes da CGADB, através do órgão competente, encaminhando parecer à Mesa Diretora da CADEESO;
III. autorizar, por um prazo de DOIS anos, renováveis por iguais períodos, a instalação de um Seminário ou Escola Teológica no âmbito da CADEESO, cabendo-lhe a fiscalização;
IV. para efeito do inciso anterior, será considerado o parecer do Conselho de Doutrina, conforme o art. 19, inciso II, deste Regimento;
V. credenciar o quadro docente de Seminários ou Escolas Teológicas, observado o currículo do professor; e
VI. prestar relatórios de suas atividades em uma Assembléia-Geral.
Art. 19. São atribuições do Conselho de Doutrina:
I.
Deliberar sobre matéria doutrinária e dos bons costumes esposados pelas Assembléias de Deus no Brasil, e fundamentadas na Bíblia Sagrada, quando solicitado pelo Presidente desta Convenção, emitindo parecer;
II. adequar os pareceres, quando emitidos, às decisões do Conselho correlato da CGADB;
III. deliberar sobre material de ensino (livros textos, apostilas, etc.) dos Seminários ou Escolas Teológicas vinculadas à CADEESO;
IV. orientar os ministros filiados à CADEESO, que estejam envolvidos com qualquer sistema doutrinário ou filosófico que venha colidir com os preceitos esposados pelas Assembléias de Deus, emitindo parecer à Mesa Diretora;
V. promover palestras, conferências, ou outra atividade pertinente, quando solicitado por uma igreja ou determinado pela presidência da CADEESO, por ocasião de Assembléia Geral; e
VI. prestar relatórios de suas atividades durante uma Assembléia-Geral.
Art.20. Ao Conselho de Ação Social da CADEESO – CAS/CADEESO, compete:
I. Organizar, planejar e orientar as igrejas interessadas no que concerne a programas e projetos sociais, nas áreas de educação, cultura, saúde e previdência;
II. analisar e emitir parecer conclusivo para implantação de projetos, convênios ou contratos no âmbito da ação social, supervisionando o seu funcionamento;
III. prestar orientação, assessoria e assistência técnica quando solicitado ás igrejas e órgãos interessados;
IV. promover entrosamento e encaminhamento, quando for o caso, de projetos na área social junto aos órgãos públicos e entidades congêneres de interesse das Assembléias de Deus vinculadas à CADEESO;
V. promover conferências, simpósios, reuniões a nível estadual e/ou regional, com vistas à discussão e orientação quanto à obra de ação social;
VI. a Tesouraria viabilizará o pagamento de UM salário-mínimo vigente no País, a título de auxílio funeral, quando ocorrer óbito de Ministro, desde que não esteja inadimplente por período de TRÊS anos;
VII. a critério da administração convencional será incluído um valor referido na taxa de inscrição por ocasião de uma Assembléia-Geral disponível para os fins do CAS/CADEESO; e
VIII. prestar, por ocasião de AGO, relatórios de suas atividades no período.
Seção II
Das Comissões
Art. 21. A Comissão Conciliadora (COMCIL), conforme art. 62, inciso I, do Estatuto da CADEESO, é composta de CINCO membros, com as seguintes atribuições:
I. Reunir-se para escolher, entre os membros indicados o Secretário e o Relator;II. promover harmonia entre partes em litígio (Igreja e/ou Ministro), quando determinado pela Mesa Diretora, encaminhando à mesma parecer; e
III. prestar, por ocasião de AGO, relatório de suas atividades no período.
Art. 22. A Comissão Examinadora e Avaliadora de Candidatos ao Santo Ministério (CECAM), conforme art. 62, inciso II, do Estatuto da CADEESO, é composta de CINCO membros, com as seguintes atribuições:
I. Reunir-se para escolher, entre os membros indicados o Secretário e o Relator;II. analisar o candidato ao Santo Ministério, pré-requisitado pelo pastor responsável, emitindo parecer de acordo com o que preceitua o art. 19, seus parágrafos e incisos, do Estatuto da CADEESO; e
III. prestar, por ocasião de AGO, relatório de suas atividades no período.
Art. 23. A Comissão de Casos Diversos (COMCAD), conforme art. 62, inciso III, do Estatuto da CADEESO, é composta de CINCO membros, com as seguintes atribuições:
I. reunir-se para escolher, entre os membros indicados, o Secretário e o Relator:
II. examinar cada processo que trate de situação interna de Igreja ou situação particular de Ministro, observado o art. 14 e parágrafos, do Estatuto da CADEESO, quando determinado pela Mesa Diretora, emitindo a mesma parecer; e
III. prestar, por ocasião de AGO, relatório de suas atividades no período.
Art. 24. A Comissão de Relações Públicas (COMREP), conforme art. 62, inciso IV, do Estatuto da CADEESO, é composta de CINCO membros, com as seguintes atribuições:
I. Reunir-se para escolher, entre os membros indicados, o Secretário e o Relator;
II. envidar meios para melhorar o relacionamento entre membros da Convenção, observado o art. 4.º e seus incisos, do Estatuto da CADEESO;
III. promover melhor integração com a CGADB e demais Convenções a ela filiadas;
IV. promover pesquisa interna ou externa, para o aprimoramento dos trabalhos da CADEESO;
V. promover Simpósio de bom relacionamento e conduta entre os Ministros da CADEESO;
VI. coordenar o Cerimonial durante uma AGO, e outros eventos promovidos pela CADEESO;
VII. promover o relacionamento da CADEESO, através da Mesa Diretora com autoridades e iniciativa privada, no âmbito municipal, estadual e federal;
VIII. prestar, por ocasião de AGO, relatório de suas atividades no período.
Art. 25. A Comissão de Assuntos Políticos (COMAP), conforme art. 62, inciso V, do Estatuto da CADEESO, é composta de CINCO membros, com as seguintes atribuições:
I. reunir-se para escolher, entre os membros indicados, o Secretário e o Relator;
II. incentivar e orientar os membros desta Convenção a participar do processo político;
III. atuar como foro de debates para indicação de candidatos aos vários cargos do Executivo ou Legislativo, definidos como autênticos representantes das Assembléias de Deus do Estado do Espírito Santo;
IV. possibilitar meios para a campanha do candidato indicado;
V. formular e confeccionar cartilhas para conscientização de Ministros, membros e congregados da Igreja, com relação ao processo político;
VI. elaborar o cadastro de representantes políticos com mandatos, e manter arquivo atualizado da legislação eleitoral;
VII. o representante com mandato, apresentará relatório semestral a Comissão de Assuntos Políticos da CADEESO;
VIII. avaliar a atuação de um candidato eleito, primando pelo perfil da representação, assinado em Termo de Compromisso;
IX. colaborar com a CGADB, através da Comissão de Política Nacional, nos assuntos pertinentes;
X. prestar, por ocasião de AGO, relatório de suas atividades no período.
Art. 26. A Comissão Temporal, de acordo com o art. 63, do Estatuto da CADEESO, será indicada pelo Presidente, não excedendo a CINCO membros.
§ 1.º A Comissão temporal tratará de assunto especifico, que demande acurada apreciação e estudo, cujo Relatório será encaminhado ao Presidente da CADEESO.
§ 2.º O Parecer do Relatório será apreciado pela Mesa Diretora, que encaminhará ao plenário, quando se fizer necessário.
Seção III
Das Secretarias
Art. 27. A Secretaria Geral é ocupada por um Secretário-Adjunto nomeado de conformidade com o art. 65 do Estatuto da CADEESO.
§ 1º O Secretário-Adjunto dará expediente na Convenção, com “prebenda” estabelecida pela Mesa Diretora.
§ 2º A atividade do Secretário-Adjunto se extingue no final de cada mandato da Diretoria.
Art. 28. Compete ao Secretário-Adjunto, conforme art. 65 do Estatuto, da CADEESO:
I. Receber todo expediente destinado à Cadeeso, protocolar e encaminhar ao Presidente, após o nada consta da tesouraria;
II. manter atualizado o cadastro dos Ministros ativos e jubilados;
III. manter atualizado o cadastro dos ex-membros da CADEESO;
IV. assessorar os Órgãos da CADEESO, quando determinado pelo Presidente;
V. confeccionar e expedir toda correspondência da CADEESO; e
VI. cumprir determinações da Mesa Diretora.
Art. 29. São atribuições da Secretaria de Comunicação Social, conforme art. 66, do Estatuto da CADEESO:
I. manter um relacionamento afinado com os diversos meios de comunicação;
II. promover a divulgação na mídia evangélica dos eventos relevantes da CADEESO;
III. informar, quando autorizado pelo Presidente, os assuntos do interesse da CADEESO;
IV. registrar, através de filmagens ou fotografias, todos eventos relevantes da CADEESO;
V. organizar e atualizar os dados históricos da CADEESO, guardados na Secretaria-Geral; e
VI. apresentar relatório na AGO ou quando solicitado pelo Presidente.
Art. 30. São atribuições da Secretaria de Missões Nacional e Estrangeira, conforme art. 67, do Estatuto da CADEESO:
I. manter relacionamento com a SENAMI (CGADB) e outras instituições envolvidas com Missão;
II. prover instrução e/ou estágio necessários para envio de missionário ao campo;
III. manter cadastro com endereço completo de qualquer instituição envolvida com Missão, incluindo o nome do responsável;
IV. manter cadastro com endereço completo de todos os Missionários ativos;
V. prover recursos financeiros para a manutenção da SEMINE;
VI. apresentar relatório na AGO ou quando solicitado pelo Presidente.Parágrafo único. A CADEESO não se responsabilizará pela manutenção de missionário no campo, e sim a igreja que o envia.
Art. 31. São atribuições da Secretaria de Música, conforme art. 68, do Estatuto da CADEESO:
I. Manter relacionamento com os maestros e músicos das igrejas filiadas;
II. providenciar músicos com respectivos instrumentos, necessários para a realização de eventos relevantes da CADEESO;
III. manter cadastro dos maestros e músicos das igrejas filiadas a CADEESO;
IV. instruir a musica utilizada nos cultos das igrejas filiadas a CADEESO;
V. apresentar relatório na AGO ou quando solicitado pelo Presidente.
Seção IV
Dos Departamentos
Art. 32. A UMADES – União de Mocidade das Assembléias de Deus no Estado do Espírito Santo -, órgão oficial da Convenção, conforme art. 73, parágrafo único do Estatuto da CADEESO, e terá sua Diretoria composta de:
I. Presidente;
II. 1º, 2º, 3º 4º Vice-presidentes;
III. 1º, 2º, 3º 4º Secretários;
IV. 1º, 2º, 3º 4º Tesoureiros;
V. Diretores Regionais;
VI. Supervisores;
VII. Coordenadores;
VIII. Diretor de Marketing, Comunicação e Divulgação;
IX. Diretor de Relações Públicas;
X. Diretor de Evangelismo;
XI. Diretor de Música; e
XII. Diretor de Cerimonial.
Parágrafo único. A Diretoria da UMADES terá CINCO Ministros Conselheiros, indicados pelo Presidente da mesma, referendados pela Mesa Diretora da CADEESO.
Art. 33. São atribuições da UMADES:
I. Promover encontros regionais, Simpósios, Conferencias, Seminários, Escolas Bíblicas, Pedágios Evangelisticos e outros eventos;
II. apoiar, quando solicitado, eventos em igrejas filiadas a CADEESO;
III. realizar pré-Congresso e Congresso;
IV. apresentar relatório na AGO ou quando solicitado pelo Presidente.
Art. 34. A UNEMADES – União de Esposas de Ministros das Assembléias de Deus no Estado do Espírito Santo -, órgão oficial da Convenção, conforme art. 74 e seus parágrafos, do Estatuto da CADEESO, e terá sua Diretoria composta de:
I. Presidenta;
II. 1º, 2º, 3º 4º Vice-presidentas;
III. 1º, 2º, 3º 4º Secretárias;
IV. 1º, 2º, 3º 4º Tesoureiras;
V. Secretaria Adjunta;
VI. Coordenadora de Eventos;
VII. Diretoras Regionais;
VIII. Diretora de Relações Publicas;
IX. Diretora de Ação Social;
X. Diretora de Cerimonial;
XI. Diretora de Música;
XII. Presidenta de Honra.
Parágrafo único. A Diretoria da UNEMADES terá Conselheiras, conforme art. 74, § 2º, do Estatuto da CADEESO, indicadas pela Presidenta da mesma, referendados pela Mesa Diretora da CADEESO.
Art. 35. São atribuições da UNEMADES:
I. promover Encontros Regionais, Simpósios, Chás, Conferencias, Seminários, Escolas Biblicas e outros eventos;
II. apoiar, quando solicitado, eventos em igrejas filiadas a CADEESO;
III. realizar pré-congresso e congresso; e
IV. apresentar relatório na AGO ou quando solicitado pelo Presidente.
Art. 36. A UCAADES – União de Crianças e Adolescentes das Assembléias de Deus no Estado do Espírito Santo -, órgão oficial da Convenção, conforme art. 75, parágrafo único do Estatuto da CADEESO, e terá sua Diretoria composta de:
I. Presidente(a);
II. 1º e 2º Vice-presidentes(as);
III. 1º e 2º Secretários(as);
IV. 1º e 2º Tesoureiros(as);
V. Coordenadores(as) Geral de Crianças e de Adolescentes;
VI. Coordenadores(as) Regionais;
VII. Diretor(a) Pedagógico(a);
VIII. Diretor(a) de Ação Social;
IX. Diretor(a) de Relações Públicas;
X. Diretor(a) de Arte.
Parágrafo único. A Diretoria da UCAADES terá CINCO Ministros Conselheiros, indicados pelo Presidente(a) da mesma, referendados pela Mesa Diretora da CADEESO.
Art. 37. São atribuições da UCAADES:
I. Promover encontros regionais, Gincanas Bíblicas, Escola Bíblica de Férias, eventos culturais e outros;
II. apoiar, quando solicitado, eventos em igrejas filiadas a CADEESO;
III. realizar pré-Congresso e Congresso; e
IV. apresentar relatório na AGO ou quando solicitado pelo Presidente.
CAPÍTULO VII
Das Coordenadorias Regionais
Art. 38. É considerado uma Coordenadoria Regional um número de igrejas e seus respectivos Ministros, filiados a CADEESO.
§ 1º Caberá a Diretoria da CADEESO, quando oportuno, a formação de uma Coordenadoria, a indicação de seus dirigentes e suas atribuições, com o “ad-referendum” de uma AGO.
§ 2º Para efeito de Coordenadoria a CADEESO reconhece as já existentes no Estados.
CAPÍTULO VIII
Das Sessões, das Proposições e dos Debates
Art. 39. As Sessões convencionais serão precedidas de um período devocional que contará de orações, cânticos e preleção bíblica.
Art. 40. Na primeira sessão será anunciada a pauta das matérias a serem apreciadas na Assembléia-Geral.
§ 1º A matéria constante da pauta será apreciada prioritariamente.
§ 2º A inversão da pauta somente será aceita, quando tratar de matéria relevante, com o “ad-referendum” do plenário.
§ 3º Matérias que não constam na pauta da ordem do dia encaminhada à mesa diretora, após ouvida a mesma, o presidente da assembléia poderá encaminhar à apreciação na sessão seguinte.
Art. 41. Uma sessão convencional será sempre iniciada às 9 horas e 14 horas, transcorrendo até às 12 horas e 17 horas, respectivamente.
§ 1º Esgotado o período regimental de uma sessão, essa poderá ser prorrogada, mediante proposta apresentada.
§ 2º Os cultos de abertura e encerramento de uma Assembléia-Geral, serão Seções especiais da Convenção.
Art. 42. Os assuntos considerados polêmicos, e cuja discussão pareça interminável, deverão ser encaminhados à uma Comissão, que deverá ouvir as partes envolvidas, fazendo o devido Relatório com o Parecer da Comissão.
Art. 43. O convencional que desejar falar para apresentar ou discutir um assunto, levantar-se-á e dirigir-se-á ao Presidente, solicitando-lhe que seja concedido a palavra.
§ 1º Concedida a palavra, o orador falará dentro do assunto em pauta, dirigindo-se inicialmente ao Presidente e em seguida aos convencionais, expondo-se com clareza.
§ 2º O prazo para exposição do orador não excederá de CINCO minutos podendo ser prorrogado pelo Presidente ou manifestação do plenário.
§ 3.º Será concedida a palavra ao convencional por ordem de inscrição, não ultrapassando a DEZ inscritos.
§ 4.º Nenhum orador poderá ser aparteado por mais de TRÊS convencionais, os quais não poderão apresentar discursos paralelos ou propostas, utilizando o tempo cedido para ajudar ao orador em sua palavra.
§ 5.º O Presidente ou Relator de uma matéria, não poderão ser aparteados ou interrompidos em suas palavras, salvo por uma questão de ordem.
§ 6.º Compete ao Presidente encerrar a discussão de uma proposta, quando entender exaurido o debate, encaminhando à votação.
Art. 44. Havendo inobservância na ordem dos trabalhos, nos debates, ou em qualquer ponto relevante, o convencional pode solicitar a palavra por questão de ordem (intervenção usada para interpelar o Presidente sobre a interpretação ou prática do Estatuto ou do Regimento Interno) ou pela ordem (ordem de inscrições, assuntos e representatividade), a qual será imediatamente concedida.
Parágrafo único. Obtendo a palavra por questão de ordem ou pela ordem, o convencional exporá sucintamente o seu ponto de vista, que será resolvido pelo Presidente, cabendo recurso para o Plenário.
Art. 45. É facultado ao convencional apresentar substitutivo e ou emendas (supressivas, aditivas ou modificativas).
§ 1.º Uma vez proposto e justificado um substitutivo, a discussão passará a ser feita em torno dele, e não da proposta original. Se o substitutivo for aprovado, a proposta original ficará prejudicada, caso contrário esta será apreciada.
§ 2º. As emendas aditivas ou supressivas serão discutidas separadamente e votadas juntamente com a proposta original.
§ 3º. Nenhuma proposta poderá contrariar as normas do Estatuto da CADEESO.
Art. 46. Qualquer parte interessada poderá solicitar o desarquivamento de um processo, para nova apreciação.
Art. 47. Nenhum pedido de reconsideração de matéria apreciada poderá ter nova discussão na mesma AGO, a não ser através de solicitação protocolada na Secretaria-Geral.
CAPÍTULO IX
Da Forma de Votação
Art. 48. Discutida uma proposta, o Presidente encaminhará à votação simbólica ou por escrutínio secreto.
§ 1.º Havendo dúvida quanto ao resultado de uma votação, o Presidente determinará a verificação dos votos, anunciando a seguir o resultado, exercendo o VOTO DE MINERVA, quando houver empate.
§ 2.º Persistindo a dúvida sobre o resultado da votação, assiste a qualquer convencional o direito de pedir recontagem dos votos.
CAPÍTULO X
Das Penalidades
Art. 49. As penalidades previstas no art. 28 do Estatuto da CADEESO, serão aplicadas conforme deliberação de dois terços dos membros da Mesa Diretora.
Art. 50. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade da transgressão cometida, observando-se a seguinte graduação:
II. Transgressão leve:
a) ausentar-se da Assembléia-Geral por duas vezes consecutivas, sem justificativa;
b) participar, ativamente, de movimento paredista.
II. transgressão média:
a) permuta ou posse de Pastor Presidente à revelia da Mesa Diretora;
b) em débito com a contribuição da Igreja, quando Pastor Presidente, com a CADEESO;
c) em débito com a anuidade convencional;
d) alterar o Estatuto da Igreja, enquanto interventor;
e) formalizar denúncia ou acusação sem a devida comprovação;
f) ministrar doutrina falsa que contrarie as esposadas pelas Assembléias de Deus vinculadas à CGADB.
III. transgressão grave:
a) filiar-se a outra Convenção Regional;
b) associar-se a qualquer instituição secreta ou ecumênica;
d) prática de quaisquer crimes previstos em lei;
c) condenação pela Justiça em processo transitado e julgado por quaisquer crimes previstos em lei;
d) ajuizar ação contra a CADEESO;
e) promover, direta ou indiretamente, dilapidação dos bens da igreja;
f) contrair dívidas, insustentáveis, em nome da igreja;
g) faltar com o decoro ministerial; e
h) ajuizar ação contra a igreja ou pastor, membro da CADEESO sem esgotar o interesse no âmbito eclesiástico.
Art. 51. A transgressão leve, sujeitará ao transgressor a pena de advertência por escrito, em duas vias, emitida pelo Presidente da CADEESO ou a quem o mesmo indicar, e conterá:
I. Identificação do transgressor, inclusive registro na CADEESO e CGADB;
II. dispositivo, estatutário e/ou regimental, transgredido;
III. descrição da motivação da penalidade; e
IV. espaço reservado à assinatura do transgressor e/ou duas testemunhas, tomando CIENCIA da advertência.
Art. 52. A transgressão média, sujeitará ao transgressor a pena de suspensão dos direitos convencionais, por no mínimo NOVENTA DIAS, renováveis até a conclusão do processo, podendo ser referendada em Assembléia-Geral.
§1º A suspensão dos direitos convencionais de que trata este artigo, alcança tão-somente os elencados no art. 24 do Estatuto da CADEESO e será comunicada ao transgressor por carta, contendo:
I. Identificação do transgressor, inclusive registro na CADEESO e na CGADB;
II. dispositivo(s), estatutário e/ou regimental, transgredido(s);
III. descrição da motivação da penalidade;
IV. tempo de duração da suspensão; e
V. o Aviso de Recebimento dos Correios ou o equivalente.
§ 2º A suspensão definitiva será tratada numa Assembléia-Geral.
Art. 53. A transgressão grave, sujeitará ao transgressor a pena de desligamento do quadro de ministros da CADEESO, devendo ser apreciada numa Assembléia-Geral.
Art. 54. No período de dois anos o Ministro reincidente em transgressão leve, ficará sujeito a pena prevista para transgressão média; o reincidente em transgressão média, ficará sujeito a pena prevista para transgressão grave.
Art. 55. Será assegurado o pleno direito de defesa ao acusado.
Art. 56. Os casos omissos de transgressão, serão identificados, qualificados e graduados, a juízo da Mesa Diretora.
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá delegar, às Comissões e aos Conselhos, a prerrogativa de que trata este artigo.
Art. 57. Será substituído o Pastor Presidente que, à revelia da Igreja se transferir para outra convenção ou ministério regional.
Art. 58. As Comissões Permanentes e Temporais, bem como o Conselho de Doutrina e o Conselho de Ética e Decoro Ministerial, poderão, em seus pareceres, propor à Mesa Diretora, penalidades ao transgressor.
CAPÍTULO XI
Disposições Gerais
Art. 59. Pessoas não filiadas à CADEESO, somente terão acesso ao Plenário, quando convidadas pelo Presidente ou referendada pela Assembléia.
§ 1.º Compete ao Presidente da Assembléia conceder, ou não, o uso da palavra às pessoas de que trata este artigo.
§ 2.º Autoridade presente em uma AGO, somente terá assento à Mesa Diretiva quando convidado pelo Presidente.
§ 3.º É facultado o acesso ao Plenário Convencional, de Presbíteros e Diáconos, membros de igrejas filiadas à CADEESO, devidamente credenciado, sem direito a voz e voto.
§ 4.º Terá acesso ao plenário pessoa com credenciamento específico, para a operacionalidade da Assembléia-Geral.
Art. 60. Funcionará durante as sessões plenárias uma mesa de apoio a secretaria, para recepcionar, protocolar e encaminhar à Mesa Diretora todo material pertinente às reuniões.
Art. 61. Os casos omissos, neste Regimento Interno, serão resolvidos em Assembléia-Geral.
Art. 62. O presente Regimento Interno poderá ser reformado, de conformidade com o art. 81, do Estatuto da CADEESO.
Art. 63. O presente Regimento Interno entrará em vigor após aprovação em Assembléia-Geral e registro no Cartório do 1.º Ofício das Pessoas Jurídicas de Vila Velha, revogando-se as disposições em contrário, em atenção ao art. 1.º par. 2.º, da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994.
VILA VELHA, ES., 21 de setembro de 2001.
Comissão de Reforma do Estatuto e Regimento Interno:
Pr. Marinelshington da Silva – Presidente da Cadeeso
Pr. Kemuel Sotero Pinheiro – Presidente da Comissão
Pr. Jorge Daniel de Assis – Vice-Presidente
Pr. Ezequiel Francisco dos Santos – Relator
Pr. Nahor Gonçalves de Oliveira – Relator
Pr. Martim Antonio da Silva – Relator
Pr. Odenildo Sá de Paiva – Secretário
Pr. Ezequiel da Silva – Secretário
Pr. Paulo Roberto Pontes – Secretário
Pr. Walter Avelino - Membro
Pr. Edson Eugenio Vicente – Membro
Pr. José Ferreira Filho - Membro
Ev. Reginaldo Almeida – Membro
Ev. Reginaldo Loureiro – Membro
Pr. Valdir Marcolino de Oliveira – Suplente
Pr. Renato Teixeira Brum – Suplente
Pr. Altamir Firmino de Mattos – Suplente |